TERMO GERAL DE USO E ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SOLUÇÕES BCODEX

Publicado em: 28/08/2024 às 18:00

Pelo presente instrumento, de um lado a BCODEX TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Cidade de Brasília, Distrito Federal, na ST SETOR COMERCIAL SUL, Q 9, LT C, S/N, Sala 604, no Bairro Asa Sul, CEP: 70.308-200, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.196.079/0001-71, representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada (“BCODEX), e do outro lado a pessoa jurídica qualificada no documento denominado formulário de contratação (“FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO”) integrante do presente instrumento, doravante designada como “ADERENTE” ou “USUÁRIO”.

As Partes signatárias deste instrumento, por seus representantes legais, em conformidade com seus atos constitutivos, resolvem celebrar o presente TERMO GERAL DE USO E ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SOLUÇÕES BCODEX (“TERMO GERAL”), que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir.

1. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS DEFINIÇÕES

1.1. As seguintes expressões, quando utilizadas nestas TERMO GERAL DE USO E ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SOLUÇÕES BCODEX e demais documentos vinculados terão as definições, aplicáveis no singular ou no plural:

I) AGENTE DE COLETA: é a BCODEX, que recebe uma multitude de pagamentos originados de diferentes USUÁRIOS PAGADORES e posteriormente os repassa ao recebedor, seja de uma única vez ou de maneira fracionada. 

II) API: Perfil com poder de acesso aos EndPoints disponíveis ao perfil de uso;

III) BENEFICIÁRIO: Pessoa ou entidade que tem direito a receber benefícios ou recursos.

IV) BOLETO: Documento de pagamento amplamente usado no Brasil.

V) CHAVE: A chave é a expressão utilizada para identificar sua Conta. A Chave representa o endereço da sua Conta para transações de PIX. Os quatro tipos de Chaves PIX que poderá ser utilizada são:

(i) CPF/CNPJ;

(ii) e-mail;

(iii) número de telefone celular;

(iv) chave aleatória.

VI) CÓDIGO DE BARRAS: Representação gráfica de dados para identificação da cobrança.

VII) CONVÊNIO: Referentes a serviços essenciais que pagamos todos os meses, como as contas de água, luz e internet. São consideradas despesas fixas. 

VIII) CONDIÇÕES DE USO E ADESÃO: é o Termo de Uso e Adesão as TERMO GERAL DE USO E ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SOLUÇÕES BCODEX firmado entre Contratante(s) e/ou aderente(s), no qual se credencia ao Sistema BCODEX e se habilita a aceitar meios de pagamentos, efetuar captura, processamento e liquidação das transações de crédito e débito de cartões, dentre outros Produtos e Serviços ofertados pela BCODEX.

IX) CONTA: é a conta corrente ou conta de pagamento de sua titularidade, mantida em instituição financeira ou de pagamento, cadastrada no Sistema BCODEX para recebimento das transações e movimentação de crédito, débito de transações de cartões no âmbito do Contrato de Adesão;

X) CONTRATANTE(S) E/OU ADERENTE(S): Pessoa natural ou jurídica que decide contratar serviços e soluções da BCODEX.

XI) EMISSOR: Responsável por gerar e emitir documentos, como notas fiscais eletrônicas.

XII) GATEWAY: Serviço para processar transações financeiras entre o ADERENTE e a BCODEX e/ou parceiros, facilitando a autorização e a conclusão de pagamentos nas plataformas digitais da BCODEX. XIII) LINHA DIGITÁVEL: Sequência numérica em boletos para pagamento.

XIV) MEIO(S) DE CAPTURA: Hardwares, softwares e/ou periféricos alugados ou adquiridos para aceitação dos Meios de Pagamento e demais transações; 

XV) MERCHANT (COMERCIANTE): Merchant é o comerciante, pessoa física ou aderente dos serviços e soluções que está vendendo um produto ou prestando um serviço e disponibiliza ao USUÁRIO PAGADOR a possibilidade de pagamento.

XVI) MANAGER (GERENTE): é a pessoa jurídica que intermedia a relação com o USUÁRIO RECEBEDOR.

XVII) PAGADOR: Responsável por efetuar o pagamento.

XVIII) PSP: significa Provedor de Serviços de Pagamento, assim definido pelo BACEN, instituição financeira ou de pagamento na qual o Usuário Recebedor mantém Conta para o recebimento dos valores recebidos através das transações.

XIX) REBATE: Desconto ou reembolso pago ao manager após uma transação.

XX) SACADO: Destinatário do pagamento em um boleto.

XXI) SISTEMA DE PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS (SPI): é a infraestrutura centralizada de liquidação bruta em tempo real de pagamentos instantâneos que resultam em transferências de fundos entre seus participantes titulares de Conta de Pagamentos Instantâneos (Conta PI) no Banco Central do Brasil.

XXII) SERVIÇOS: significa os serviços de exibição e confirmação QR Code para recebimento de valores através das transações;

XXIII) TIPOS DE PARCEIROS:

a) Super Administrador: Provedor principal das soluções da plataforma e responsável perante os participantes do arranjo;

b) Partner: Parceiros que funcionam como canais de distribuição da solução. Têm a responsabilidade dentro do seu ecossistema, tanto diretamente pelos Gestores quanto indiretamente pelos ECs (Entidades Colaboradores);

c) Manager (Gestor): Parceiros que gerenciam o relacionamento com os ECs (Entidades Colaboradores), ofertam um conjunto de soluções e se responsabilizam pelo pagamento da fatura; d) Merchant (EC): Estabelecimentos credenciados são habilitados como beneficiários finais dos pagamentos; e 

XXIV) TRIBUTOS: Emitidos pelos governos federal, estadual ou municipal com o objetivo de arrecadar recursos que são necessários para ajudar no pagamento da dívida pública ou arcar com outras despesas do governo.

XXV) USUÁRIO PAGADOR: é a pessoa física ou jurídica que está comprando um produto ou contratando um serviço que será pago através de uma transação;

XXVI) QR CODE (QUICK RESPONSE CODE OU QR CODE): código de barras bidimensional que será utilizado com a finalidade de facilitar a iniciação de uma transação de pagamento PIX;

XXVII) QR CODE ESTÁTICO: QR Code gerado pelo Usuário Recebedor, para iniciar uma ou mais transações de PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code, com poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do Usuário Recebedor. Não é necessário que Contratante(s) e/ou aderente(s) insira o valor da transação, quem insere o valor é o Usuário Pagador;

XXVIII) QR CODE DINÂMICO: QR Code gerado pelo Usuário Recebedor, para iniciar uma ou mais transações de PIX, cujas informações da transação de pagamento estão fora da codificação do QR Code com várias funcionalidades (como juros, multa de atraso, data de vencimento, descontos etc.) passíveis de configuração por parte do Usuário Recebedor. Obrigatório inserir o valor da transação.

2. CONSIDERAÇÕES GERAIS

2.1. Os Serviços prestados pela BCODEX poderão ser utilizadas de plataforma própria da BCODEX ou serão prestados na modalidade White-Label, de modo que a plataforma eletrônica e os Equipamentos para a realização das Transações, indicarão a marca de uma empresa parceira, ainda a BCODEX também poderá atuar como Gateway.

2.2. A BCODEX poderá realizar a consulta em bases de dados públicas ou privadas, para verificar a veracidade das informações prestadas. Esta verificação também será feita periodicamente. A BCODEX poderá, após suas análises de conheça seu cliente (“KYC”) de acordo com suas matrizes internas de risco recusar qualquer pedido de credenciamento, não incorrendo em qualquer sanção, ônus ou penalidade. 

3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE PRAZO E RESCISÃO

3.1. O presente CONTRATO entra em vigor na data de sua assinatura ou a partir da primeira transação efetivada e permanecerá vigente pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, renovável
automaticamente por prazo indeterminado, salvo comunicação em contrário nesse sentido por qualquer das partes, a ser entregue à outra parte com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência.

3.2. Não obstante, qualquer das partes poderá rescindir o presente CONTRATO sem justa causa, a qualquer tempo, mediante notificação à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias – período de AVISO PRÉVIO.

3.3. Não obstante o prazo geral de vigência indicado na cláusula 3.1 acima, poderão ser estabelecidos prazos de vigências específicos no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e/ou no ANEXO OPERACIONAL, que prevalecerão sobre o prazo geral.

3.4. Sem prejuízo das demais hipóteses de rescisão previstas neste documento, o CONTRATO poderá ser imediatamente rescindido, independentemente de comunicação nesse sentido à outra parte, nas seguintes hipóteses:
I. Decretação de falência, instauração de processo de recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução ou liquidação voluntária ou compulsória da outra parte;
II. Ocorrência de ato de força maior ou caso fortuito que comprovadamente impeça a
execução do CONTRATO;
III. Descumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer das obrigações decorrentes
deste CONTRATO, inclusive quanto às metas de volume de TRANSAÇÕES, não sanado no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento, pela parte faltosa, de notificação por escrito da outra parte nesse sentido;
IV. Realização de TRANSAÇÕES irregulares ou suspeitas por parte dos ESTABELECIMENTOS
credenciados pela ADERENTE;
V. Caso a ADERENTE seja impedida de manter DOMICÍLIO BANCÁRIO para repasse dos
valores devidos pela BCODEX, por qualquer motivo;
VI. Incapacidade técnica ou financeira da ADERENTE;
VII. Em razão do descumprimento ou inadimplemento de qualquer demanda regulatória ou de legislação vigente, incluindo, mas não se limitando às regulações do BANCO CENTRAL DO BRASIL (BCB), à LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.708/2018), LEI ANTICORRUPÇÃO (Lei 12.846/2013) ou das BANDEIRAS nesse sentido;

4. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS OBRIGAÇÕES DA BCODEX

4.1. São obrigações da BCODEX, além das demais obrigações previstas neste CONTRATO:
I. Se responsabilizar integralmente pela execução dos serviços ora contratados, nos termos
da legislação vigente;
II. Respeitar e atender todas as leis federais, estaduais e municipais, bem como, normativas
exaradas por órgãos regulamentadores, aplicáveis à sua atividade, e satisfazer, por sua conta,
qualquer exigência legal decorrente da execução do presente CONTRATO;
III. Disponibilizar a ADERENTE todas as informações e, eventualmente, materiais e
documentos necessários ao desempenho de suas atividades no âmbito deste CONTRATO;
IV. Manter nível de serviço suficiente à regular execução dos serviços contratados pela
ADERENTE, obedecendo as métricas constantes do FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e no ANEXO OPERACIONAL;
V. Manter canal de atendimento a ADERENTE para tratativas relacionadas aos produtos
contratados/aderidos. Caso o modelo de canal de atendimento disponibilizado pela BCODEX no momento da celebração deste CONTRATO seja modificado, a BCODEX deverá informar a
ADERENTE, assim que possível e por meio de notificação, o novo canal de atendimento a ser
adotado;
VI. Observar as regras de PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO AO
TERRORISMO, (PLD/FT), bem como, as normas do Banco Central e demais determinações
regulatórias aplicáveis; 

5. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE AS FORMAS DE COBRANÇA

5.1. Na hipótese de a BCODEX identificar eventuais débitos da ADERENTE, a BCODEX poderá a seu exclusivo critério:
I. Compensar via débito nos créditos futuros, utilizando-se de créditos disponíveis e/ou
retendo valores a serem recebidos futuramente pela ADERENTE;
II. No caso da ausência de crédito para que possa ser realizado o débito nos créditos futuros,
a ADERENTE poderá, desde que acordado previamente, mediante obrigatoriedade de envio de
comprovante de transação, creditar os valores devidos via TED, PIX ou DEPÓSITO em conta
vinculada à BCODEX; e
III. A BCODEX poderá efetuar cobrança judicial ou extrajudicial, por meio de um escritório
especializado ou por conta própria.
IV. A ADERENTE se comprometem a ressarcir nas formatações de cobranças descritas, todo
valor ou prejuízo que esteja vinculado como obrigação através deste CONTRATO.
V. A falta ou atraso, parcial ou total de pagamento nos prazos acordados no presente
CONTRATO, sujeitará o ESTABELECIMENTO COMERCIAL e a ADERENTE a pagarem encargos
adicionais conforme atualizações monetárias dispostas abaixo:
a) Base no IPC/FGV ou, na falta deste, por outro índice que legalmente o substitua; e
b) Juros de 1% (um por cento) ao mês até o efetivo adimplemento.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A NÃO CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO TRABALHISTA

6.1. Nada neste CONTRATO poderá ser interpretado como a formação de uma associação, joint venture, consórcio, sociedade ou qualquer outra forma de empreendimento comum entre a BCODEX e a ADERENTE.

6.2. A BCODEX não se responsabiliza por quaisquer negociações estabelecidas entre a ADERENTE e o parceiro angariado, fora do escopo do presente CONTRATO ou das quais não tenha sido parte, sendo que toda obrigação assumida pela ADERENTE em contratos. Será de sua única e exclusiva responsabilidade, não podendo reclamar a qualquer tempo ou a qualquer título a responsabilização da BCODEX em especial por quaisquer danos diretos ou indiretos de qualquer natureza.

6.3. A ADERENTE ou qualquer pessoa a ele relacionada não serão entendidos e não poderão se identificar ou se apresentar, expressa ou implicitamente, como sócios, administradores,
representantes, prepostos, funcionários, empregados, agentes ou distribuidores da BCODEX,
nem poderão obrigar, agir ou contratar em nome da BCODEX.

6.4. A ADERENTE declara estar ciente de que responderá perante a BCODEX por todo e qualquer dano ou prejuízo comprovadamente incorrido em função de ato, fato ou omissão da ADERENTE.

6.5. Não haverá vínculo empregatício entre a BCODEX e os empregados, funcionários e prepostos da ADERENTE envolvidos na prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, devendo toda e qualquer pessoa utilizada pela ADERENTE no desenvolvimento da prestação dos serviços estar diretamente subordinada a um representante da ADERENTE.

6.6. A ADERENTE será a única e exclusiva responsável por todas as obrigações de ordem civil, trabalhista, previdenciária, securitária, acidentária e qualquer outras relativas a toda e qualquer pessoa por ele incumbida para a prestação dos serviços, inclusive sócios, prepostos e mandatários, não cabendo à BCODEX qualquer responsabilidade perante autoridades ou
terceiros em decorrência de autuações ou prejuízos que possam advir do não cumprimento, pela ADERENTE, das obrigações aqui definidas.

6.7. Na hipótese de ocorrência de uma demanda judicial proposta contra a BCODEX por qualquer um dos empregados, colaboradores ou terceiros contratados pela ADERENTE ou demanda administrativa iniciada pelos órgãos competentes relativamente aos profissionais contratados pela ADERENTE, a ADERENTE deverá requerer a imediata exclusão da BCODEX do polo passivo da lide em questão, assumindo o seu lugar. A ADERENTE deverá, ainda, arcar com todos os custos e despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive honorários advocatícios e encargos, isentando a BCODEX de quaisquer responsabilidades na lide.

6.8. Durante todo o prazo de duração do presente CONTRATO as partes se obrigam a não contratar ou empregar, de forma direta ou indireta, ou de qualquer modo assediar quaisquer diretores, funcionários, colaboradores, representantes ou agentes da outra parte, ou induzir ou tentar induzir qualquer um deles a deixar o emprego ou violar os termos de seus contratos de trabalho ou de outros acordos firmados, ficando ressalvadas, no entanto, as hipóteses em que tais pessoas respondam a anúncio ao público em geral, sem interferência direta ou indireta da outra parte.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE COMPLIANCE A RISCO

7.1. A ADERENTE e a BCODEX se comprometem a observar as normas vigentes no Brasil, em especial, à Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013), a Circular BCB Nº 3.978/2020 que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos a serem adotados pelas instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil visando à prevenção da utilização do sistema financeiro para a prática dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, de que trata a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e de financiamento do terrorismo, previsto na Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016., bem como a resolução BCB Nº 264/2022 que versa sobre o Registro de Recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento e no que couber, os mecanismos de PLD/FT previstos na Lei 9.613/1998, bem como demais regulações e legislações vigentes aplicáveis, inclusive, mas não se limitando às que dispõem sobre prevenção às fraudes e cometimento de delitos.

7.2. A ADERENTE manifesta que não está envolvida, direta ou indiretamente, por meio de seus representantes legais, administradores, diretores, sócios, consultores, partes relacionadas, em atividades que caracterizem atos ilícitos, inclusive aquelas conceituadas na Lei Anticorrupção, na Lei de Lavagem de Dinheiro, e demais legislações vigentes.

7.3. ADERENTE declara que não forneceu, pagou ou concordou com o pagamento de presentes, brindes ou quaisquer objetos de valores, a entidade pública ou privada, com o objetivo de beneficiar de forma ilícita, a si próprio ou terceiro, incluindo a BCODEX.

7.4. O descumprimento das POLÍTIAS BCODEX, bem como das cláusulas previstas neste CONTRATO, motivará a rescisão por justa causa do presente CONTRATO, sem necessidade de aviso prévio e gerará indenização por eventuais danos causados pela ADERENTE à BCODEX.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A SEGURANÇA E PROTEÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DADOS

8.1. A ADERENTE é a Controladora dos Dados Pessoais compartilhados com a BCODEX, que por sua vez, é a operadora dos dados pessoais e realizará o tratamento de dados pessoais com objetivo especificado para execução do presente contrato. Entretanto, as PARTES reconhecem que poderão, em determinadas situações específicas, atuar tanto como CONTROLADORA como OPERADORA de Dados Pessoais.

8.2. 13.4. A ADERENTE se obriga a tratar os dados pessoais previstos neste contrato, que serão por ele coletados através de expressa autorização do TITULAR, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados para COLETA, COMPARTILHAMENTO, TRATAMENTO E ARMAZENAMENTO DOS DADOS PESSOAIS aos quais terá acesso com a finalidade específica para a execução do presente CONTRATO, e no cumprimento de obrigação legal.

8.3. A ADERENTE deverá assegurar que dados pessoais incorretos ou desatualizados sejam
imediatamente corrigidos ou excluídos, mediante solicitação por escrito do TITULAR, devendo reportar imediatamente à BCODEX a atualização.

8.4. A ADERENTE deverá, ainda, a pedido da BCODEX ou quando da extinção do presente CONTRATO, eliminar ou anonimizar os dados tratados em razão das finalidades previamente pactuadas, ressalvadas as hipóteses legais em que seja exigida sua manutenção por determinado período.

9. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A CONFIDENCIALIDADE

9.1. A ADERENTE, por si, seus representantes, empregados e/ou prepostos, obriga-se por si e por qualquer indicação que realizar à BCODEX, a manter em absoluto sigilo e confidencialidade todas as informações, dados ou especificações da BCODEX e/ou de terceiros a que tiver acesso em razão do presente CONTRATO, incluindo, entre outras, aquelas relativas aos Parceiros angariados, e condições comerciais praticadas, utilizando-as somente para os fins previstos neste CONTRATO. Tais informações, dados e especificações deverão, ainda, ser mantidos em local seguro e com acesso permitido somente a pessoas autorizadas, que também se obriguem a mantê-los em sigilo, nos termos aqui previstos.

9.2. A ADERENTE desde já se compromete a comunicar imediatamente a BCODEX caso venha a ter ciência de qualquer violação das obrigações de confidencialidade aqui previstas.
9.3. A ADERENTE desde já se compromete a obter e manter autorização expressa e específica dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS para receber, disponibilizar e compartilhar as informações dos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS com a BCODEX e demais terceiros envolvidos no cumprimento das condições constantes deste CONTRATO e das REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO.

9.4. A ADERENTE é responsável pela segurança de todas as informações inseridas no SISTEMA BCODEX por si ou pelos ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS responsabilizando-se por qualquer uso não autorizado dessas informações, mesmo quando realizado por terceiros.

9.5. As obrigações de sigilo e confidencialidade aqui previstas permanecerão em vigor durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO e subsistirão pelo prazo de 03 (três) anos após seu término ou rescisão por qualquer motivo.

10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A PROPRIEDADE INTELECTUAL

10.1. Nos termos da Lei n.º 9.609/1998, a PLATAFORMA BCODEX, bem como, todos os recursos tecnológicos são de propriedade exclusiva da BCODEX. Sendo assim, é vedado a ADERENTE, seus dirigentes, empregados, prepostos e prestadores de serviços, copiar, publicar, modificar, reproduzir, republicar, criar, transmitir, fazer engenharia reversa, exibir publicamente, criar trabalhos derivados, ou, ainda, ceder, vender, emprestar, licenciar, distribuir ou transferir a qualquer título a Plataforma a terceiros.

10.2. Também constitui propriedade intelectual da BCODEX qualquer informação, tecnologia, invenção, melhoramento, produto, método, fórmula, função, aplicativo, know-how, software, código fonte, plataforma, domínio ou qualquer outra funcionalidade ou aplicação da PLATAFORMA BCODEX que venha a ser desenvolvida por esta, tenha o desenvolvimento ocorrido de maneira independente ou em conjunto com a BCODEX ou com terceiros, sendo incorporada à PLATAFORMA BCODEX e, assim, podendo a esta utilizá-la da forma que melhor lhe convier.

10.3. Em qualquer hipótese, a utilização de propriedade intelectual ou de marcas da BCODEX
dependerá de sua prévia autorização por escrito, sob pena de apuração e indenização das perdas e danos correspondentes.

10.4. No caso de violação da propriedade intelectual da BCODEX, a ADERENTE se responsabilizará por ressarcir a BCODEX, independentemente de culpa, em multa não compensatória no valor de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões reais) a considerar a gravidade da violação, lucros cessantes, perdas e danos comprovados, honorários advocatícios e custas judiciais arcadas pela BCODEX no curso do processo judicial.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

11.1. São partes integrantes deste CONTRATO todos os seus links, eventuais anexos e aditivos. Em caso de conflito entre o TERMO DE ADESÃO e o FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO e quaisquer outros documentos a ele relacionados, prevalecerão os termos deste FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, salvo previsão expressa em contrário.

11.2. A BCODEX poderá, a qualquer tempo, substituir, atualizar e/ou alterar os termos e condições do presente CONTRATO, inclusive as condições comerciais aplicáveis, mediante simples comunicação a ADERENTE, por meio físico e/ou eletrônico, inclusive na central do cliente, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
11.2.1. Decorrido o prazo acima estipulado, na hipótese a ADERENTE continuar utilizando os serviços e soluções da BCODEX, considera-se que a ADERENTE concordou plenamente com tais condições.
11.2.2. Caso a ADERENTE não concorde com as atualizações/modificações, deverá comunicar imediatamente a BCODEX e se abster de utilizar as soluções e serviços da BCODEX.

11.3. É vedado a ADERENTE ceder ou transferir a terceiros o presente CONTRATO ou qualquer dos direitos e obrigações dele decorrentes sem prévia e expressa anuência da BCODEX.

11.4. O ADERENTE está ciente que para fins jurídicos e contratuais, que deverá manter seu CNPJ ativo junto a Receita Federal, sob pena de rescisão contratual. Na hipótese de o ADERENTE ter seu CNPJ inativo, baixado e/ou inapto perante a Receita Federal e ainda tenha recebíveis futuros junto a BCODEX, esta poderá reter os créditos a ele devidos, a fim de garantir o cumprimento de suas obrigações perante a BCODEX e a segurança do mercado de meios de pagamento, somente liberando os créditos e/ou saldos decorrentes de transações após a solicitação formal do representante legal e/ou sócio responsável junto a BCODEX.

11.5. O presente CONTRATO não está sujeito à Lei de Representação Comercial (Lei nº 4.886/1965 alterada pela Lei nº 8.420/1992), tampouco às normas atinentes à distribuição e agência previstas nos artigos 710 e seguintes do Código Civil Brasileiro.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS

12.1. Este Contrato é regido pelas leis brasileiras;

12.2. Quaisquer conflitos decorrentes deste CONTRATO e documentos a ele relacionados deverão ser submetidos às cortes da Comarca de Brasília no endereço da sede da BCODEX.

12.3. Outras informações poderão ser solicitadas pelos canais de contratação dos Serviços, ou ainda, diretamente a BCODEX com o qual Contratante(s) e/ou aderente(s) possui a Conta para as transações.

12.4. A BCODEX disponibiliza ao Contratante(s) e/ou aderente(s), o seguinte Canal de Atendimento: [email protected]

ANEXO OPERACIONAL I - PRODUTO PIX

I.1. CONSIDERAÇÕES

I.1.1. Os termos dispostos no presente ANEXO OPERACIONAL I, aplicam-se, única e exclusivamente aos aderentes do Produto PIX BCODEX.

I.1.2. A presente anexo operacional tem por objetivo estabelecer os termos referente à contratação do produto PIX, bem como regular os contratos e condições dos serviços e soluções objeto destas condições, que permitirá a aceitação de PIX e QR Code junto aos participantes, contratantes, estabelecimentos credenciados e seus parceiros, nos Contrato das Resoluções nº 01/20, 269/22, 293/23, Resolução BACEN/DC nº 80/21, Circular 4.027 todas do Banco Central do Brasil e posteriores que vierem a substituilas ou alterá-las.

I.1.3. A BCODEX atuará como agente de coleta dos pagamentos efetuados pelos clientes. a BCODEX será o usuário final recebedor dos valores transacionados via PIX, obrigando-se a realizar o repasse das quantias devidas ao estabelecimento, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, incluindo valores cobrados a título de remuneração do parceiro, observado o fluxo de pagamento.

I.1.4. O serviço de pagamento por PIX será automaticamente habilitado em todos os equipamentos e/ou sistema elegíveis. ao utilizar pela primeira vez a função de pagamento por PIX e QR CODE, o ADERENTE concorda com a adesão ao serviço e declara ter lido atentamente este termo de uso e concorda integralmente com seu conteúdo, sem prejuízo a quaisquer outros acordos firmados entre as partes, concordando com as taxas, comissões, preços, tarifas e prazos incidentes sobre os pagamentos, os quais podem ser consultados pelos canais de atendimento da BCODEX.

I.1.5. O ADERENTE pode optar por não aderir ao serviço de pagamento por PIX, bastando para isso que não utilize a funcionalidade no Equipamento e/ou sistema. Neste caso, nenhuma taxa ou tarifa relacionada a transações por PIX será aplicada. 

I.2. OBJETO

I.2.1. A BCODEX atuará como um AGENTE DE COLETA dos pagamentos realizados através de transações PIX pelo USUÁRIO PAGADOR, que permite que o MERCHANT disponibilize o QR Code no seu Meio de Captura, seja online ou físico para efetivar suas operações.

I.2.2. Ao aderir aos serviços e soluções, por meio das CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO, desde já o ADERENTE autoriza a BCODEX a confirmar a vinculação a sua conta, bem como a receber do banco recebedor o status da transação de PIX iniciada no seu Meio de Captura.

I.2.3. O contratante dos serviços e soluções, por meio da integração com o sistema BCODEX, solicitará à geração de ação de pagamento via PIX, fornecendo todos os dados necessários para a efetivação deste. A BCODEX, irá gerar o QR Code para pagamento via PIX, utilizando-se dos dados e valores do MERCHANT fornecidos pelo MANAGER ou pelo próprio MERCHANT. Por sua vez o USUÁRIO PAGADOR receberá os dados do QR Code por meio da Plataforma e/ou dispositivo POS do MERCHANT e deverá concluir a Transação.

I.2.4. Após a devida conclusão do processamento da Transação via PIX, a BCODEX confirmará o recebimento dos valores em conta de sua titularidade e gerará no Sistema o recebível ao aderente dos serviços e soluções, por meio do arranjo PIX ou por qualquer outro arranjo de pagamento, descontados as tarifas e encargos aplicáveis. A BCODEX realizará, dentro dos parâmetros definidos no cadastro do estabelecimento quanto as regras de horários o devido repasse dos valores devidos ao aderente dos serviços e soluções, deduzidas as tarifas e encargos aplicáveis, conforme as condições das CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO.

I.2.5. O aderente dos serviços e soluções reconhece que, para habilitação e uso do PIX, somente poderão ser cadastradas como conta destinatária dos repasses devidos pela BCODEX ao aderente dos serviços e soluções a Conta de Pagamento de titularidade do aderente dos serviços e soluções junto à BCODEX.

I.3. OBRIGAÇÕES

I.3.1. O ADERENTE dos serviços e soluções é responsável por manter a regularidade do Domicílio Bancário. Caso a respectiva instituição financeira declare-se impedida, por qualquer motivo, de dar cumprimento às ordens de crédito emitidas pela BCODEX, o aderente dos serviços e soluções deverá providenciar sua regularização ou cadastrar novo Domicílio Bancário. A BCODEX está autorizada a reter o pagamento até a regularização do Domicílio Bancário, sem que haja quaisquer ônus, penalidades ou encargos.

I.3.2. O ADERENTE dos serviços e soluções poderá solicitar a alteração de sua CHAVE PIX, com 15 (quinze) dias de antecedência. Sendo que o pagamento do valor líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração poderá ficar pendente de repasse até a efetiva regularização e confirmação da mudança da CHAVE PIX e será repassada ao aderente após a efetiva regularização e sem a aplicação de juros e/ou correção monetária.

I.3.3. As Transações efetuadas via PIX estarão condicionadas às regras e regulamentação existente sobre o arranjo PIX divulgadas pelo Banco Central do Brasil, e estarão sujeitas às regras definidas pelas instituições participantes do PIX envolvidas no processamento da Transação.

I.3.4. A Transação via PIX poderá, a qualquer momento, estar sujeita à rejeição em razão de limitação de valores, aplicação de medidas de segurança de prevenção à Lavagem de Dinheiro e Combate ao Financiamento do Terrorismo, ausência de saldo disponível ou bloqueio de conta, suspeita de fraude, dificuldade de autenticação do usuário pagador, entre outros.

I.3.5. A BCODEX não será responsável pelos serviços prestados por terceiros e parceiros, incluindo qualquer atividade específica relacionada ao processamento e aprovação de Transações via PIX.

I.3.6. O ADERENTE dos serviços e soluções deverá manter arquivado e à disposição da BCODEX os Comprovantes de Venda, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da data da realização de qualquer Transação.

I.3.7. O ADERENTE dos serviços e soluções deverá manter arquivado e à disposição da BCODEX, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da realização de qualquer Transação, todos os documentos relativos às vendas dos produtos e/ou serviços, inclusive o comprovante de entrega da mercadoria ou da prestação dos serviços aos Portadores e as notas fiscais respectivas; comprometendo-se a fornecê-los à BCODEX, sempre que solicitado.

I.3.8. Na hipótese em que a Transação efetuada pelo aderente à BCODEX por meio do PIX venha a ser cancelada ou objeto de disputa, nos Contrato definidos pelas instituições participantes envolvidas, ficando a BCODEX obrigada a devolver os valores recebidos ao Contratante, sendo que a BCODEX ficará isenta da obrigação de repasse ao aderente dos serviços e soluções exclusivamente em relação à Transação cancelada.

I.3.9. Caso a BCODEX já tenha efetuado o repasse ao aderente dos serviços e soluções, este ficará obrigado à devolução dos valores à BCODEX, autorizando desde já o desconto em Conta de Pagamento, recebíveis, ou quaisquer créditos presentes ou futuros de sua titularidade mantida junto à BCODEX, sem prejuízo do direito de cobrança por outros métodos entendidos adequados, caso o desconto não possibilite à BCODEX reaver o valor devido.

I.4. DA ACEITAÇÃO AUTOMÁTICO

I.4.1. A fim de prestar os serviços relacionados ao PIX, o ADERENTE aderirá aos seus arranjos de pagamento instantâneos instituídos pelo Banco Central do Brasil, de acordo com a legislação aplicável.

I.4.2. Ao aceitar eletronicamente as CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO, mediante consentimento, primeira utilização e aceitação automática – Opt-in, Contratante(s) e/ou aderente(s) signatário, aderente dos serviços e soluções, seja contratante, parceiro comercial, estabelecimento comercial e/ou usuário da plataforma da BCODEX, expressamente manifesta sua vontade livre e espontânea em relação ao compartilhamento de seus dados cadastrais e pessoais, bem como autoriza a coleta, uso, contratação, compartilhamento, repasse e tratamento destes dados pela BCODEX e seus parceiros de negócios.

I.4.3. O aderente e/ou contratante, desde já autoriza a BCODEX a buscar informações junto aos nossos prestadores de serviços ou outros terceiros, incluindo agências de proteção ao crédito e birôs de informações.

I.4.4. Neste ato, ainda, o signatário declara estar ciente, autoriza e concorda que a BCODEX mediante empresas parceiras, coletem, examinem, contratem, utilizem, armazenem e compartilhem informações e acessos às agendas de recebíveis vinculado ao(s) seu(s) respectivo(s) registros e informações, bem como, análise de seu perfil de risco de crédito; ofertem, de forma personalizada e adequada, considerando seu perfil, hábitos, histórico e necessidades, produtos e serviços, incluindo mas não se limitando a concessão de crédito, antecipação de recebíveis de cartões, cessões de crédito, dentre outros, sem que tal
compartilhamento seja entendido, de qualquer forma, como infração à Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001 e/ou qualquer outra legislação ou regulamentação aplicável.

I.5. DOS CANAIS E FORMAS DE CONCENTRAÇÃO DOS SERVIÇOS

I.5.1. CONTRATANTE(S) e/ou ADERENTE(S) poderá(ão) contratar os Serviços de exibição e confirmação do QR Code do PIX através da Central de Relacionamento, mediante o aceite:
(i) aos CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO, quando contratados.
(ii) na gravação de voz quando contratados pela Central de Relacionamento.
(iii) na realização da primeira transação.

I.5.2. Os Serviços somente estarão disponíveis para contratantes com domicílio bancário aprovado pela BCODEX.
I.5.3. Para solicitar a prestação de serviços, o ADERENTE deverá apresentar à BCODEX algumas informações exigidas, incluindo:
(i) sua principal atividade comercial e contrato social e última alteração;
(ii) endereço comercial;
(iii) número de telefone e código de área e os documentos comprobatórios das informações.

Também poderão ser coletadas informações sobre seus sócios, conselheiros, diretores e representantes que estejam autorizados a acessar a plataforma, incluindo:
(i) nome completo;
(ii) filiação;
(iii) nacionalidade;
(iv) data e local de nascimento;
(v) número do documento oficial de identificação 
legalmente emitido pelas autoridades governamentais;
(vi) endereços residencial e comercial completos;
(vii) número de telefone e código de área e
(viii) e-mail e os documentos comprobatórios das informações.

I.5.4. O usuário na qualidade de pessoa natural, somente será elegível caso tenha 18 (dezoito) anos completos ou mais no momento do cadastro, tenha capacidade legal para contratar e esteja com a sua situação regular perante o CPF. Já na condição de pessoa jurídica, somente será elegível aquele que possuir CNPJ válido e ativo e estiver devidamente representado por seu representante legal.

I.5.5. A qualquer tempo durante a vigência destas CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO, a BCODEX poderá exigir informações e solicitar documentações adicionais do usuário para verificar a titularidade ou o controle da empresa ora aderente. Sendo que caso não seja apresentada as informações e/ou documentações solicitadas, a BCODEX poderá suspender a utilização dos serviços.

I.5.6. Após a vinculação e validação da sua Chave, o seu Meio de Captura já poderá ser habilitado.

I.6. DA TARIFA

I.6.1. A BCODEX cobrará uma Tarifa pela prestação de serviços pelo recebimento (processamento) dos valores das suas vendas, por transação efetuada através de transações de PIX, conforme tabela de valores acordadas entre as partes e disponível na plataforma de acesso.

I.6.2. O valor mínimo da franquia reflete o montante mínimo cobrado caso o aderente não alcance a quantia mínima de transações estipulada pelo plano contratado. Quando o cálculo das tarifas para cobranças e transferências excederem o valor da Franquia Mínima, o montante faturado será o total dos serviços utilizados.

I.6.3. O plano escolhido pelo aderente será ativado no ato do cadastro. A primeira fatura será cobrada no 15º (décimo quinto) dia do mês posterior a prestação do serviço, respeitando a regra da franquia mínima. Se o pagamento não for realizado em até 10 (dez) dias após o vencimento da fatura, o acesso a API será suspenso.

I.6.3.1 Todo dia 01 (um) do mês subsequente à prestação de serviços o sistema gera a fatura
em formato QR CODE PIX com vencimento para o dia 15 (quinze).

I.6.4. A BCODEX poderá cobrar na fatura o setup inicial do projeto, onboarding, implantação do ambiente, suporte de integração – API, cujo valores e condições constam no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO contendo a tabela de valores acordadas entre as partes e disponível na plataforma de acesso.

I.6.5. A BCODEX poderá instituir, alterar novas Tarifas ou modalidades de remuneração pelos serviços prestados, modificar ou reajustar as vigentes. Em havendo a alteração do valor da Tarifa, a primeira transação PIX recebida configurará a aceitação da nova Tarifa.

I.6.6. O pagamento da Tarifa PIX poderá ser realizado mediante desconto do valor do repasse devido ao aderente dos serviços e soluções em razão da Transação, acrescido das demais tarifas e encargos aplicáveis, incluindo eventual remuneração ao Parceiro conforme acordada pelo aderente dos serviços e soluções.

I.6.7. O aderente dos serviços e soluções terá prazo de 10 (dez) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação a qualquer valor pago, inclusive em caso de retenções e compensações. Após esse prazo, o aderente dos serviços e soluções dará plena e definitiva quitação à BCODEX.

I.7. DA HABILITAÇÃO DOS MEIOS DE CAPTURA

I.7.1. Os Serviços somente serão habilitados nos Meios de Captura elegíveis e aprovados pela BCODEX. Caso ainda não possua meio de captura elegível aos Serviços, deverá adquirir um modelo compatível ou solicitar a sua substituição pelos Canais de Relacionamento antes realizar a contratação dos Serviços de PIX na BCODEX.

I.7.2. Eventual diferença do valor do aluguel ou da compra de um Meio de Captura elegível em relação ao substituído é de exclusiva responsabilidade do aderente.

I.8. DAS CHAVES

I.8.1. Uma das seguintes chaves poderá ser utilizada para vincular as contas transacionais, desde que seja cadastrada previamente no:
(i) número de celular;
(ii) endereço de correio eletrônico (e-mail);
(iii) número de inscrição no CPF ou CNPJ;
(iv) chave aleatória;
(v) banco, agência e conta (“domicílio bancário”).

A CHAVE PIX escolhida obrigatoriamente deve ser vinculada ao aderente.

I.8.2. Se houver a troca de Chave, deverá informar imediatamente à BCODEX. Devendo a CHAVE PIX ser obrigatoriamente vinculada ao aderente, não podendo ser cadastrada CHAVE PIX de pessoa diversa ao aderente.
I.8.3. O pagamento do valor líquido das Transações capturadas anteriormente à alteração poderá ficar pendente de repasse até a efetiva regularização e confirmação da mudança da CHAVE PIX e será repassada ao aderente após a efetiva regularização e sem a aplicação de juros e/ou correção monetária.

I.9. QR CODE (Quick Responde Code)

I.9.1. Para receber seus pagamentos decorrentes das suas vendas, o contratante deverá gerar e utilizar um QR Code.

I.9.2. Para gerar o QR Code, o contratante deverá utilizar o documento do cadastro.

I.9.3. A transação do PIX inicia-se com a leitura do QR Code pelo Usuário Pagador, exibido no seu Meio de Captura, sendo que a liquidação financeira do PIX é de responsabilidade da BCODEX, provedor da sua Conta.

I.9.4. Ao finalizar uma transação de PIX o sistema BCODEX irá gerar um comprovante de conclusão da transação, seguindo as diretrizes do Banco Central no que diz respeito às informações que devem ser disponibilizadas ao Contratante(s) e/ou aderente(s).

I.9.5. Contratante(s) e/ou aderente(s) poderá realizar o acompanhamento das suas vendas através dos canais oficiais da BCODEX.

I.9.6. A concretização dos recebimentos das suas vendas depende das seguintes condições:
a) saldo suficiente na conta transacional do Usuário Pagador;
b) a transação de recebimento não for rejeitada no âmbito do PIX nas hipóteses de rejeição pela instituição do Usuário Pagador, em razão de:
i. o tempo para autorização de iniciação de transação exceder o tempo máximo para essa
autorização, nos Contrato do Regulamento do SPI;
ii. houver fundada suspeita de fraude;
iii. houver suspeita de infração à regulação de prevenção à “lavagem” de dinheiro e ao
financiamento do terrorismo;
iv. houver problemas na autenticação do Usuário Pagador;
v. exclusão do Usuário Pagador pela instituição na qual detém a conta; ou
vi. envolver movimentação de recursos oriundos de usuários pagadores sancionados por
resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas, na forma prevista na Lei nº 13.810, de 2019, e conforme disciplina própria editada pelo Banco Central do Brasil.
c) Uma transação no âmbito do PIX deverá ser rejeitada pela BCODEX no recebimento de suas vendas quando:
i. houver fundada suspeita de fraude; ou
ii. houver problemas na identificação do Usuário Recebedor.

I.9.7. As transações de PIX estão sujeitas a monitorias de fraudes, prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo pela BCODEX.

I.10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

I.10.1. A BCODEX se reserva ao direito de, sem qualquer aviso prévio, cancelar e bloquear os Serviços para recebimento das transações de PIX caso tenha fundada suspeita de fraude, ou, ainda, identifique que o uso do PIX está sendo realizado em desconformidade com a Legislação, CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO, ou em caso de término do relacionamento entre BCODEX e a instituição parceira contratada para geração do QR Code e processamento da Transação via PIX.

I.10.2. O ADERENTE está ciente que as Transações realizadas por meio do PIX sujeitam-se as regras definidas pelo BACEN.

I.10.3. O ADERENTE dos serviços e soluções é responsável pela confidencialidade de todos os dados que compõem as Transações efetuadas via PIX, sendo vedada a sua utilização para quaisquer outros fins que não sejam a obtenção da autorização e a efetiva captura da Transação.

I.10.4. O ADERENTE dos serviços e soluções está ciente de que ao receber um Pix, na qualidade de usuário recebedor do arranjo, a BCODEX poderá se utilizar do Mecanismo Especial de Devolução para devolver recursos que já tenham sido creditados na conta corrente/poupança de sua titularidade.

I.10.5. O Mecanismo Especial de devolução poderá ser utilizado nas hipóteses de existir fundada suspeita do uso do arranjo para a prática de fraude e naqueles em que se verificar falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na transação.

I.10.6. O ADERENTE dos serviços e soluções está ciente de que ao receber um PIX, na qualidade de usuário recebedor do arranjo, a BCODEX poderá bloquear cautelarmente os recursos oriundos dessa transação, quando houver fundada suspeita de fraude.

I.11. DA INEXISTÊNCIA DE GARANTIA PARA CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS E SUSCETIBILIDADE A FALHAS TÉCNICAS

I.11.1. Em decorrência de questões técnicas e operacionais, a BCODEX não garante a disponibilidade permanente dos Serviços, bem como se reserva ao direito de cancelar os Serviços a qualquer tempo, mediante aviso prévio.

I.11.2. A BCODEX não se responsabiliza por quaisquer danos indiretos decorrentes do uso dos Serviços ou por danos diretos e indiretos decorrentes de situações de “caso fortuito” e “força maior”, do uso inadequado dos Serviços ou dos Meios de Captura, ou ainda, por eventuais paralisações transitórias do sistema da BCODEX.

I.11.3. Quando for razoavelmente possível a BCODEX informará previamente as interrupções de funcionamento das funcionalidades.

I.11.4. Qualquer situação referente ao cancelamento de uma transação de PIX ou o pagamento de valores na Conta deverá ser efetuado nos canais de atendimento da BCODEX.

I.12. DAS MARCAS REGISTRADAS DO PIX – PRODUTO PIX

I.12.1. A marca comercial PIX e todas as outras marcas comerciais ou logotipos relacionados ao PIX são marcas comerciais ou marcas registradas do Banco Central do Brasil, o qual fornece uma licença revogável, não exclusiva e não transferível para os participantes do PIX, incluindo a BCODEX.

I.12.2. Contratante(s) e/ou aderente(s) só poderá usar as marcas comerciais do PIX de acordo com o Regulamento do PIX (Resolução BCB nº 1 de 12 de agosto de 2020), o Manual de Uso da Marca PIX e conforme determinado pela BCODEX. O seu uso da marca PIX não concede ao Contratante(s) e/ou aderente(s)a propriedade ou qualquer benefício relacionado a tal marca comercial.

I.12.3. Nenhuma comunicação de publicidade que anuncie as opções de pagamento aceitas pelo ADERENTE poderá usar a marca PIX em um tamanho menor do que as outras opções de pagamento ou de uma forma que implique que o PIX seja mais limitado ou ofereça menos vantagens em comparação às outras opções de pagamento, quando isso não for verdadeiro ou não for devidamente justificável devido a diferenças técnicas.

I.12.4. O uso incorreto da marca PIX é considerado uma violação desta CONDIÇÕES GERAIS DE USO E ADESÃO do usuário e será comunicado ao Banco Central do Brasil. Além das penalidades previstas nestas condições, também é possível (i) suspender seu uso do PIX em caso de violação recorrente da marca comercial, recusa indevida ou atraso para regularizar o uso de marca PIX; e (ii) encerrar seu uso dos serviços da BCODEX em caso de infração grave e devidamente comprovada das diretrizes de uso de marca PIX.

I. 13 DISPOSIÇÕES GERAIS

I. 13.1 Todas as demais disposições relativas a presente relação jurídica são aquelas aplicáveis ao TERMO GERAL DE USO E ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SOLUÇÕES BCODEX e/ou FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, firmada com o ADERENTE, os quais são lidos e interpretados em conjunto.

ANEXO OPERACIONAL II – PAGAMENTO DE CONTAS

II.1.CONSIDERAÇÕES

II.1.1. Os termos dispostos no presente ANEXO OPERACIONAL II, aplicam-se, única e exclusivamente aos aderentes do Produto PAGAMENTO DE CONTAS.

II.1.2. O presente anexo operacional tem por objetivo estabelecer os termos referente à contratação do produto PAGAMENTO DE CONTAS, bem como regular os contratos e condições dos serviços e soluções objeto destas condições, que permitirá que o ADERENTE aceite junto aos participantes, contratantes, estabelecimentos credenciados e seus Parceiros.

II.2.OBJETO

II.2.1. A BCODEX disponibilizará ao ADERENTE, a solução de licenciamento de software no modelo SaaS (Software as a Service – Software como Serviço). A contratação da solução prevista na proposta comercial, possibilitará à CONTRATANTE oferecer aos seus clientes, meios de pagamento e transações através de Web Site e/ou Aplicativos.

II.2.2. A prestação de serviço ofertado pela BCODEX se dará através do fornecimento de API’s (Application Programming Interface – Interface de Programação de Aplicações) ou aplicação de POS (Point of Sale), que serão integradas entre os sistemas da ADERENTE para a efetiva disponibilização das soluções de pagamentos. Todas as condições e especificidades da presente contratação estarão presentes no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

II.2.3. Para que seja realizado o fornecimento de Soluções de Software no Modelo SaaS (Software as a Service): A BCODEX disponibilizará, através da Internet (Canal WEB), aplicativo de computador – API (Application Programming Interface) que permitirá à CONTRATANTE disponibilizar aos seus clientes finais a realização das transações financeiras, em seu portal próprio e exclusivo, conforme produtos contratados em Proposta Comercial aceita por ambas as Partes.

II.2.4. A ADERENTE reconhece que observará a Risk List da BCODEX, disponível no backend do APK Dex, a qual estabelece quais boletos não poderão ser pagos com uso de cartão de crédito na API, sendo permitida outras modalidades de pagamento, conforme apresentado na própria API.

II. 2.5 A ADERENTE aceita e concorda com as condições técnicas e comerciais dispostas no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO definidas em comum acordo pelas Partes.

II.3. DA REMUNERAÇÃO E ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA

II.3.1. Pela prestação dos serviços contratados, a ADERENTE pagará à BCODEX, nas condições e valores conforme previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO anexa a este termo.

II.3.2. Os valores dos serviços prestados pela BCODEX serão atualizados anualmente, de forma automática, considerando-se a da data de assinatura do Contrato, pelo IPCA|IBGE. Caso haja suspensão deste índice, será utilizado o índice que oficialmente vier a substituí-lo.

II.3.3. O ADERENTE se compromete a indenizar a BCODEX sob quaisquer consequências ou responsabilidades advindas da ausência de transmissão de arquivo e/ou ausência ou falhas de pagamentos.

II.3.4. Para assegurar o cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente Termo, e o controle do fluxo de TRANSAÇÕES, o ADERENTE tem ciência e concorda que a BCODEX poderá prestar os serviços por si, ou por suas afiliadas, coligadas, podendo subcontratar terceiro para viabilizar as atividades contempladas sob este contrato.

II.3.4. A BCODEX não poderá se responsabilizar por qualquer transferência não efetivada, se não tiverem sido atendidas plenamente todas as condições do presente Termo. 

II.4.DA HABILITAÇÃO DOS MEIOS DE CAPTURA

II.4.1. O ADERENTE deverá disponibilizar à BCODEX toda e qualquer documentação necessária para a implementação dos serviços, considerando a documentação de API e demais dados necessários para execução. 

II. 5 DISPOSIÇÕES GERAIS

II. 5.1 Todas as demais disposições relativas a presente relação jurídica são aquelas aplicáveis ao TERMO GERAL DE USO E ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SOLUÇÕES BCODEX e/ou FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, firmada com o ADERENTE, os quais são lidos e interpretados em conjunto.

ANEXO OPERACIONAL III – APK DEX

III.1.CONSIDERAÇÕES

III.1.2. Os termos dispostos no presente ANEXO OPERACIONAL III, aplicam-se, única e exclusivamente aos aderentes do Produto APK DEX.

III.1.2. O presente anexo operacional tem por objetivo estabelecer os termos referente à contratação do produto APK DEX, bem como regular os contratos e condições dos serviços e soluções objeto destas condições, que permitirá que o ADERENTE aceite junto aos participantes, contratantes, estabelecimentos credenciados e seus Parceiros.

III.2. OBJETO

III.2.1. A BCODEX disponibilizará ao ADERENTE uma solução de licenciamento de software no modelo SaaS (Software as a Service – Software como Serviço).

III.2.2. A prestação de serviço ofertado pela BCODEX se dará através do fornecimento de APK (Android Application Pack) que serão integradas entre os sistemas da ADERENTE para a efetiva disponibilização das soluções de pagamentos. Todas as condições e especificidades da presente contratação estarão presentes no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO.

III.2.3. A BCODEX, por meio de licenciamento de software, permitirá à CONTRATANTE o acesso à APK DEX, possibilitando, inclusive, a utilizando sob identidade própria da ADERENTE e/ou de seus clientes, conforme produtos contratados em Proposta Comercial aceita por ambas as Partes.

III.2.4. O ADERENTE aceita e concorda com as condições técnicas e comerciais dispostas no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO foram definidas em comum acordo pelas Partes.

III. 2.5. O ADERENTE poderá requerer a contratação de serviços adicionais da BCODEX a serem implementados e aderidos à APK DEX, o qual será devidamente descrito operacional e tecnicamente em Proposta Comercial, que deverá ser aceita por ambas as Partes.

III.3. DA REMUNERAÇÃO E ACEITAÇÃO AUTOMÁTICA

III.3.1. Pela prestação dos serviços contratados, a ADERENTE pagará à BCODEX, nas condições e valores conforme previsto no FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO anexa a este termo.

III.3.2. Os valores dos serviços prestados pela BCODEX serão atualizados anualmente, de forma automática, considerando-se a da data de assinatura do Contrato, pelo IPCA|IBGE. Caso haja suspensão deste índice, será utilizado o índice que oficialmente vier a substituí-lo.

III.3.3. O ADERENTE se compromete a indenizar a BCODEX sob quaisquer consequências ou responsabilidades advindas da ausência de transmissão de arquivo e/ou ausência ou falhas de pagamentos.

III.3.4. Para assegurar o cumprimento de todas as obrigações assumidas no presente Termo, e o controle do fluxo de TRANSAÇÕES, o ADERENTE tem ciência e concorda que a BCODEX poderá prestar os serviços por si, ou por suas afiliadas, coligadas, podendo subcontratar terceiro para viabilizar as atividades contempladas sob este contrato.

III.3.4. A BCODEX não poderá se responsabilizar por qualquer transferência não efetivada, se não tiverem sido atendidas plenamente todas as condições do presente Contrato. 

III.4.DA HABILITAÇÃO DA APK DEX

III.4.1. O ADERENTE deverá disponibilizar à BCODEX toda e qualquer documentação necessária para a implementação dos serviços, considerando a documentação e demais dados necessários para execução e implementação do APK DEX.

III. 5 DISPOSIÇÕES GERAIS

III. 5.1 Todas as demais disposições relativas a presente relação jurídica são aquelas aplicáveis ao TERMO GERAL DE USO E ADESÃO PARA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS E SOLUÇÕES BCODEX e/ou FORMULÁRIO DE CONTRATAÇÃO, firmada com o ADERENTE, os quais são lidos e interpretados em conjunto.